679. Achar-se-á isento da lei do trabalho o homem que possua bens suficientes para lhe assegurarem a existência?
“Do trabalho material, talvez; não, porém, da obrigação de tornar-se útil, conforme aos meios de que disponha, nem de aperfeiçoar a sua inteligência ou a dos outros, o que também é trabalho. Aquele a quem Deus facultou a posse de bens suficientes a lhe garantirem a existência não está, é certo, constrangido a alimentar-se com o suor do seu rosto, mas tanto maior lhe é a obrigação de ser útil aos seus semelhantes, quanto mais ocasiões de praticar o bem lhe proporciona o adiantamento que lhe foi feito.”