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O Livro dos Médiuns ou Guia dos médiuns e dos evocadores > Segunda parte — Das manifestações espíritas > Capítulo XXIX — Das reuniões e das sociedades espíritas > Das sociedades propriamente ditas. > 337
337. Se
mau rumo a reunião tomar, dir-se-á, não terão as pessoas sensatas e
bem-intencionadas, a ela presentes, o direito de crítica; deverão deixar
que o mal passe, sem dizerem palavra, e aprovar tudo pelo silêncio? Sem
nenhuma dúvida, esse direito lhes assiste: é mesmo um dever que lhes
corre. Mas, se boa intenção os anima, eles emitirão suas opiniões,
guardando todas as conveniências e com cordialidade, francamente e não
com subterfúgios. Se ninguém os acompanha, retiram-se, porquanto não se
concebe que quem não esteja procedendo com segundas intenções se obstine
em permanecer numa sociedade onde se façam coisas que considere
inconvenientes.
Pode-se, pois, estatuir como princípio que todo aquele que numa reunião espírita provoca desordem, ou desunião, ostensiva ou sub-repticiamente, por quaisquer meios, é, ou um agente provocador, ou, pelo menos, um mau espírita, do qual cumpre que os outros se livrem o mais depressa possível. Porém, a isso obstam muitas vezes os próprios compromissos que ligam os componentes da reunião, razão por que convém se evitem os compromissos indissolúveis. Os homens de bem sempre se acham suficientemente comprometidos: os mal-intencionados sempre o estão demais.
Pode-se, pois, estatuir como princípio que todo aquele que numa reunião espírita provoca desordem, ou desunião, ostensiva ou sub-repticiamente, por quaisquer meios, é, ou um agente provocador, ou, pelo menos, um mau espírita, do qual cumpre que os outros se livrem o mais depressa possível. Porém, a isso obstam muitas vezes os próprios compromissos que ligam os componentes da reunião, razão por que convém se evitem os compromissos indissolúveis. Os homens de bem sempre se acham suficientemente comprometidos: os mal-intencionados sempre o estão demais.